RDE

Edição Atual - Editorial

Nesta edição, a Revista de Direito do Estado presta sua homenagem ao Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 1º de setembro de 2009, após pouco menos de dois anos de exercício no STF. Jurista de grande valor e professor renomado, com inúmeras obras publicadas, o Ministro Menezes Direito foi advogado e gestor público, tendo sido Presidente da Casa da Moeda do Brasil e Secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro. Como magistrado, teve uma atuação destacada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, depois, no Superior Tribunal de Justiça, onde fez história. Lá permaneceu por mais de dez anos, até sua indicação para o Supremo Tribunal Federal. Apesar de breve, sua passagem pela mais alta Corte do país ficou marcada pela erudição de seus votos, posta a serviço de um compromisso genuíno com o exercício da função jurisdicional.

Carlos Alberto Menezes Direito era membro do nosso Conselho Editorial e incentivador desde a primeira hora. Em sua memória, o Diretor-Geral da RDE, Professor Luís Roberto Barroso, escolheu como Editorial deste número o tocante artigo escrito pelo Ministro Gilmar Mendes em honra do grande brasileiro que foi Carlos Alberto Menezes Direito. A publicação foi gentilmente autorizada.

A CADEIRA VAZIA

A tragédia da morte não guarda mesmo nenhuma coerência. E assim como a todos espreita com maus modos, sem nenhum pejo ou justiça, indistintamente também teimaremos em protestar contra a absoluta falta de critérios dessa intratável algoz, com a qual parece inexistir negociação plausível. Fosse sábia, a morte preservaria os bons, recompensaria os melhores com o prêmio de uma longevidade saudável e produtiva. O mundo, a vida, as relações seriam outras, e o paraíso talvez fosse aqui.

Semana passada, o pesadelo da dor maior assaltou covardemente o Supremo, levando-nos um dos seus mais queridos membros. E aqui não se trata de elogios póstumos. A homenagem vem mais da saudade, da irresignação com o nonsense repentino cristalizado na perda de um magistrado da envergadura do ministro Menezes Direito. Cuida-se, sim, do profundo desconsolo pela falta que fará à necessária e cotidiana construção da Justiça, da cidadania, da ética, esse bem maior tão mais precioso quanto mais escasso se torna, ante as vertiginosas mudanças de paradigmas e valores que confrontam este século.

Carlos Alberto Menezes Direito se foi antes de completar dois anos no Supremo. Bastaria, porém, um só dia de atuação na corte para corroborar a clarividência que já se lhe tornara característica, o incomum descortino jurídico, a técnica apurada, o equilíbrio salomônico que procurava exercitar com apuro em cada decisão. Como no caso da Reserva Raposa Serra do Sol, quando proferiu voto que, de tão denso e percuciente, consolidou-se como verdadeiro marco regulatório. Ou no julgamento da constitucionalidade da Lei de Imprensa, em que concedeu liminar cujo teor antecipava inteiramente o entendimento adotado posteriormente pelo tribunal.

Ou ainda no exame sobre a validade das pesquisas com células-tronco, quando o esmero técnico falou mais alto que arraigadas convicções filosóficas e religiosas que lhe norteavam a conduta.

Austero, são bem conhecidos o denodo e a formalidade com que o ministro resguardou a função pública.

Tinha precisa consciência da importância e, portanto, da responsabilidade inerente aos cargos que ocupava.

Foi assim sempre: como político exemplar — chegou a ser prefeito em exercício da cidade do Rio de Janeiro por duas vezes, secretário de Educação do estado e presidente da Casa da Moeda —, como desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ministro do Superior Tribunal de Justiça, por mais de onze anos.

Para além do acurado conhecimento, da vasta e erudita cultura que o fizeram professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e membro do conselho da sociedade civil mantenedora dessa instituição de ensino, bem como presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e do Conselho Nacional de Direito Autoral, Menezes Direito tinha a lhe distinguir atributos morais e qualidades de caráter que o fizeram, desde o início, parte do exclusivo clube dos líderes imprescindíveis.

Ao temperamento conciliador e leal, aliava prudência, sobriedade e franqueza. Mesmo na mais firme defesa das próprias convicções, jamais deixava que lhe faltassem a urbanidade, a sensatez, o comedimento. Foi amigo de todos nós, colegas e servidores, para quem nunca deixou de ser solidário, atencioso, lhano. Mas, de tudo, a generosidade despontava como ponto forte, genuína marca registrada.

Por isso era ótimo julgador, além de infalível conselheiro. Aliás, ele mesmo anunciava que só é bom juiz quem é generoso.

No plenário do Supremo Tribunal Federal, a imagem da cadeira vazia do ministro Direito simbolizará, à perfeição, a falta que fará ao Judiciário e ao país. O silêncio traduzirá nossa inconformada saudade. Contudo, haveremos sempre de celebrar em altíssono a memória de um brasileiro que soube honrar como poucos, até o fim, a bênção da vida, o brio da toga e a dignidade do próprio nome.

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