RDE
Edição Atual - Editorial
SIMPLICIDADE DÁ TRABALHO
Luís Roberto Barroso1
Um grande time, como sabem os apreciadores do futebol, é mais do que a soma de talentos individuais. Se o meio de campo não fizer a ligação entre a defesa e o ataque, e se o ponta não cruzar a bola para a área, o artilheiro, por melhor que seja, não marcará gols. Poder-se-ia fantasiar uma equipe de craques individualistas e solitários, capazes de conduzir a bola desde sua própria área até o gol do adversário, sem passá-la a ninguém. Mas isso não seria fácil nem desejável. Nessa vida, ninguém é bom demais e, sobretudo, ninguém é bom sozinho. Em esportes coletivos, ou ganham todos ou não ganha ninguém.
Também uma instituição é mais do que a soma de talentos individuais. Por isso compartilho as reflexões que se seguem sobre o Supremo Tribunal Federal e seu processo decisório. Esclareço de logo que sou advogado junto ao tribunal e que tenho relações de amizade ou de cortesia com todos os seus integrantes — com a cerimônia própria e sem intimidades indevidas, naturalmente. Apresento, a seguir, breve análise e duas pequenas sugestões de modificação no funcionamento da Corte, ambas bastante simples e inspiradas por bons sentimentos e espírito construtivo.
Em diversos julgamentos do STF, não fica totalmente claro o que foi decidido, nem tampouco qual foi o fundamento jurídico da decisão. Ainda mais grave: muitas vezes, a ementa do acórdão espelha apenas a posição pessoal do relator do caso, e não o que foi efetivamente decidido pela maioria. Não é bom que seja assim.
Minha primeira sugestão é a seguinte: após o julgamento, o relator deve submeter aos integrantes da maioria a ementa de seu voto, para aprovação dos demais. Isso poderá ser feito na hora ou em plenário virtual. Dela constará breve resumo do que foi decidido, como é da tradição, bem como a tese jurídica que se extrai da decisão. O holding, na terminologia inglesa. Proposições assim: “Municípios podem cobrar ISS sobre operações de leasing”; “A lei de imprensa é incompatível com a Constituição e, por isso, não foi recepcionada”; “A entrega de encomendas não está abrangida no monopólio postal”. Com isso, a orientação a ser seguida pelos demais tribunais do pais será mais claramente compreendida e inúmeras dificuldades de interpretação serão evitadas.
A segunda sugestão é ainda mais simples: o voto do relator deve circular pelos Ministros antes da sessão de julgamento, para que tenham conhecimento do seu teor. Isso permitirá que aqueles que estejam de acordo possam simplesmente aderir a ele, sem o trabalho desnecessário de preparar outro voto para dizer a mesma coisa — e sem consumir tempo precioso nas sessões plenárias. Os que divergirem já poderão chegar à sessão com sua posição alinhavada em um voto. Assim, minimiza-se a necessidade de pedidos de vista, abreviando-se o tempo de duração dos processos.
Ambas as propostas podem ser implementadas sem emendas à Constituição e sem necessidade de leis, bastando singela emenda regimental. Seus benefícios, a propósito, seriam potencializados pela “revolução da revidade”: a leitura dos votos em sessão não deveria ultrapassar vinte minutos. Assim, o STF, que tem servido bem à democracia brasileira, aumentaria sua comunicação com a sociedade. Tudo isso, naturalmente, deve estar associado à drástica redução de processos. É preciso tempo para ser breve; e a simplicidade, como captou Clarice Lispector, dá muito trabalho.
1 Luís Roberto Barroso é professor titular de direito constitucional da UERJ, Diretor Geral da Revista de Direito do Estado — RDE e autor, dentre outros livros, do Curso de Direito Constitucional Contemporâneo.

